terça-feira, 13 de abril de 2010

Homenagem aos Técnicos da CIENTEC


O Deputado Estadual Paulo Azeredo, o Deputado Federal Pompeo de Mattos juntamente com a APECAV (Associação dos Produtores de Carvão Vegetal), o ex-prefeito e atual Presidente da Associação, Valmor Griebeler; o vice-Presidente e Vereador Darci Schierer; o ex-Vereador e atual Coordenador Nacional do Carvão Vegetal Roque da Rosa e o Prefeito de Brochier Jorge Keerber realizaram a entrega das placas em homenagem aos técnicos do CIENTEC, Geraldo Rohde, Claudomiro Machado e Oleg Zwonok. O evento aconteceu neste domingo (11-04-10) no Rancho 12, acampamento dos amigos do Deputado Paulo Azeredo na Expofesta em Brochier.

Estavam presentes no evento o Vereador Ali Miller de Montenegro; o Vereador Junior Mosman de Salvador do Sul; o Vereador Renato Heck de Feliz; o Prefeito de Poço das Antas Ricardo Luiz Flach; o Vereador Canidia de Capela de Santana; o Vereador Fernando Braun; o Vereador Neco; o Vereador Claus Brandt; o Vereador Teodato Bakes; e a Presidenta da Câmara, Vereadora Ivania Griebeler; o vereador Junior Mosman de Salvador do Sul; o ex-Prefeito Marcos Deves de Roca Sales; Nilo Vieira ex-Prefeito de Paveirana; Silvério Luersen ex-Prefeito de Teotônio; Sérgio Velere ex-Prefeito de Arvorezinha; o Vereador Bernardino de Barão; o ex-Prefeito de Parecí Novo Jorge Hoerlle. Além dos produtores e comercializadores de carvão, agricultores e representantes da comunidade.

A homenagem visa reconhecer a importância do CIENTEC e o trabalho de seus técnicos ao desenvolverem laudo sobre o ponto de combustão de 460˚C do carvão vegetal gaúcho, demonstrando que o mesmo não faz combustão espontânea. Esta avaliação técnica levada ao Ministério do Transporte e a ANTT por iniciativa do Estado do Rio Grande do Sul e acompanhada por outros Estados do Brasil, com apoio do Senador Sérgio Zambiase, do Deputado Federal Pompeu de Mattos, do Deputado Federal Marco Maia e do Deputado Estadual Paulo Azeredo, fizeram com que após cinco anos de luta, a ANTT emita uma resolução nacional, possibilitando ao produtor, ao transportador e ao comercializador o livre transporte do carvão bastando que conste no corpo da nota a declaração do mesmo, afirmando que: “Esta carga de carvão vegetal não é carga perigosa, não faz combustão espontânea”; identificando-se e assinando a nota de produtor ou a nota do transporte. Sendo ele o responsável.

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