Oportunidades para todos

Projeto de Lei de minha autoria estabelece que todas as Instituições de Ensino Superior do estado elaborem um calendário de vestibular de forma que não haja sobreposição de datas das provas, definindo, também, prazo de no mínimo três dias para a realização das matrículas dos aprovados.
Derli dos Reis Jornalista - RPMT-DRT/RS 8942
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